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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Naquele Tempo... Entenda como Laura e Edgar podem se divorciar em 1904?

Direito ao divórcio foi uma das bandeiras das primeiras feministas no país

26/11/12 às 15h03 - Atualizado em 26/11/12 às 15h03
Laura e seu advogado, que cuida do divórcio (Foto: Lado a Lado/TV Globo)Laura e seu advogado, que cuida do divórcio (Foto: Lado a Lado/TV Globo)
" Laura — E nessa audiência... eu e Edgar... a gente tem que ir junto? Ficar frente a frente?
Dr. Antunes — Primeiro o juiz ouve um de cada vez, mas depois chama os dois, pra tentar a reconciliação do casal.
Laura — (tensa) Isso é mesmo necessário?
Dr. Antunes — A lei recomenda que seja assim. E é sempre bom ter uma chance pra mudar de ideia, não?
Laura — E se isso não acontecer?
Dr. Antunes — O juiz decreta o divórcio do casal, separação de corpos e de bens. E, segundo as leis, nenhum dos dois pode se casar de novo.
Laura — (firme) Assim seja..."

Muita gente pode achar estranho que os personagens Laura e Edgar se divorciem em 1904. Afinal, o divórcio só foi permitido no Brasil a partir de 1977, após anos de luta entre os divorcistas e a Igreja Católica. Como explicar, assim, a situação do casal mostrada em Lado a Lado? (Assista ao lado a cena do divórcio de Laura e Edgar)
Durante o período colonial, não existia casamento civil no Brasil, e o matrimônio era regulado pelas leis da igreja - o Código de Direito Canônico, que admitia a separação dos casais, mas não lhes dava o direito de se casar novamente. Em 1890, após a proclamação da República, foi instituído o casamento civil, que se tornou obrigatório.
Mas a situação das pessoas que não estavam felizes em suas relações conjugais permaneceu inalterada. Por força do Decreto 181, os casais tinham direito ao divórcio, mas a indissolubilidade do matrimônio foi mantida, ou seja, o divórcio no período de Lado a Lado permitia apenas a separação de corpos e bens do casal. O termo divórcio foi substituído por desquite, em 1916, quando foi aprovado o Código Civil Brasileiro.
O drama de Laura e Edgar irá mostrar a situação vivida por milhares de casais brasileiros, que ao se separar não podiam reconstruir legalmente a sua vida afetiva e familiar em outros relacionamentos. Com destaque para a situação da mulher separada que era ainda mais difícil que a dos homens. O modelo a ser seguido pelas mulheres, que não precisavam trabalhar fora, era o da dona de casa perfeita, cujo dever era cuidar do marido e dos filhos.
A batalha pelo direito ao divórcio começou a ser travada no final do século XIX quando os deputados Lopes Trovão, Casemiro Jr., Leopoldo Bulhões e Guimarães Natal apresentaram uma emenda ao Decreto 181, que permitia aos separados contraírem um segundo matrimônio, que não foi aprovada.
Várias mulheres também participaram desse movimento como, por exemplo, as escritoras Andradina Oliveira, que escreveu o livro "Divórcio?", em 1912, e Francisca Clotilde, que lançou o romance "A Divorciada", em 1902, em que defendia a causa divorcista, a ousadia a fez perder o cargo de professora na escola em que dava aulas.
Finalmente, após anos de discussão no Congresso Nacional, em 1977, uma lei apresentada pelo senador Nélson Carneiro, instituiu o direito ao divórcio no país.
Por Luciane Reis

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